Idosos

Na literatura proliferam diversas definições relativas ao abuso contra a pessoa idosa.

Apresentam-se as sugeridas pelo Conselho Europeu e pelas Nações Unidas, ambas de 2002.

De acordo com o Conselho Europeu o abuso da pessoa idosa constitui “todo o ato ou omissão cometido contra uma pessoa idosa, no quadro da vida familiar ou institucional e que atenta contra a sua vida, a segurança económica, a integridade física e psíquica, a sua liberdade ou que comprometa, gravemente, o desenvolvimento da sua personalidade”.

As Nações Unidas consideram “qualquer ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada que ocorra no contexto de uma relação de confiança, que cause dano ou sofrimento à pessoa idosa”.

O abuso da pessoa idosa sucede através de diversos tipos de violência que podem ou não coexistir.

Violência Física

Qualquer ato, não acidental, que atente contra a integridade física da pessoa idosa que pode resultar em dor, dano físico, sub ou sobre-medicação.

Violência Psicológica

Qualquer ato que atente contra o bem-estar emocional, integridade psicológica ou moral da pessoa idosa mediante agressões verbais (ex., ameaçar, humilhar, infantilizar, desvalorizar, chantagear) ou não verbais através do silêncio, indiferença, isolamento social, entre outros.

Violência Sexual

Qualquer ato de cariz sexual realizado sem o consentimento da pessoa idosa, quer sejam conversas, exposição ou sujeição a práticas deste teor.

Abuso Económico

Uso ilegal ou abusivo dos recursos financeiros ou bens da pessoa idosa. Como por exemplo, restringir ou negar o acesso a dinheiro ou bens, obrigar a assinar documentos/procurações, fazer donativos que lesam a pessoa idosa.

Negligência

Falta ou inadequação dos deveres e cuidados sociais e/ou de saúde imprescindíveis para satisfazer as necessidades da pessoa idosa, pela pessoa que tem essa responsabilidade a seu cargo.

Abandono

Abandono da pessoa idosa, por outrem que assumiu a responsabilidade da prestação de cuidados à mesma.

A violência contra a pessoa idosa é qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico, psicológico, sexual ou económico, negligência ou abandono a pessoas com 65 anos ou mais. Este problema afeta a saúde, a autonomia e a dignidade dos idosos, sendo reconhecido como crime público ou semi-público, com mecanismos legais para proteger as vítimas e garantir apoio, segurança e acesso à justiça.

Entre as formas mais comuns de violência destacam-se maus-tratos físicos e psicológicos, negligência, abuso económico, violência sexual, coação e sequestro. Reconhecer os sinais de alerta e garantir proteção é essencial para que os idosos possam viver com segurança, dignidade e autonomia.

Como se trata de um crime público, qualquer pessoa pode e deve fazer a denúncia.

Junto das autoridades policiais:

  • Polícia de Segurança Pública (PSP);
  • Guarda Nacional Republicana (GNR);
  • Polícia Judiciária (PJ);

ou

  • No Tribunal - Ministério Público;
  • No Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (gabinetes médico-legais);
  • Através do portal de queixa eletrónica do Ministério da Administração Interna.

De relembrar, que de acordo com a informação da denúncia o crime é classificado como semi-público - o que obrigará à apresentação de queixa por parte da vítima - ou como público o que determina o inicio do inquérito promovido pelo Ministério Público.

No caso de classificação do crime como público de violência doméstica, as autoridades que colhem a denúncia:

  • Atribuem o estatuto de vítima – documento que compreende os deveres e direitos estabelecidos na lei para as vítimas de violência doméstica;
  • Instruem o processo de queixa;
  • Encaminham as vítimas para serviços da comunidade especializados em violência doméstica;
  • Facultam documento comprovativo da queixa ou denúncia efetuada;
  • Atendem aos pedidos de proteção em situações de emergência;
  • Acompanham a vítima na saída de casa ou no regresso à habitação para levantamento de bens pessoais de primeira necessidade.

O que sucede após a denúncia?

O procedimento criminal inicia-se logo que haja notícia do crime, quer seja através da apresentação de queixa por parte da vítima ou da denúncia do mesmo, por qualquer outra pessoa ou entidade.

Em caso de carência económica a vítima pode solicitar, junto da segurança social, o apoio judiciário que é um apoio do Estado que visa garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos, nomeadamente a isenção do pagamento de despesas com o processo-crime e com advogado/a.

O apoio judiciário tem quatro modalidades:

  • dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • nomeação e pagamento da compensação de advogado;
  • pagamento faseado de taxas de justiça e demais encargos com o processo;
  • pagamento faseado da compensação de advogado.

No caso do crime ser considerado violência doméstica a vítima tem direito a:

  • Não prestar declarações;
  • Requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas e regras de conduta ao ofensor;
  • A solicitar a concessão de adiantamento da indemnização nos termos da Lei nº 129/99, de 20 de agosto desde que:
    • Se encontre em situação de grave carência económica em consequência do crime;
    • Apresente o pedido no prazo de seis meses a contar da data dos factos com cópia da queixa apresentada ou auto de notícia;
    • O pedido deve ser dirigido ao Ministério da Justiça e enviado para a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes Violentos.

A violência contra a pessoa idosa é um fenómeno frequente e muitas vezes subnotificado, difícil de medir na sua totalidade devido à invisibilidade de muitos casos. A maior parte dos maus-tratos ocorre no seio da família, mas também pode acontecer em instituições ou na sociedade em geral. Os filhos, cônjuges ou cuidadores próximos são frequentemente os autores, e a violência pode ser física, psicológica, sexual, económica ou traduzir-se em negligência ou abandono.

Existem diversos fatores de risco que aumentam a probabilidade de violência. Entre os cuidadores, destacam-se problemas de comportamento, saúde mental ou emocional, abuso de substâncias, dependência financeira, expectativas irrealistas ou relações de baixa qualidade com o idoso. No idoso, fatores como isolamento social, fraco suporte familiar, dependência económica, problemas de saúde ou experiências de abuso anteriores podem aumentar a vulnerabilidade.

Reconhecer os sinais de alerta e os fatores de risco é essencial para prevenir abusos e garantir proteção, apoio e segurança, permitindo que os idosos vivam com dignidade, autonomia e respeito.

Relativamente ao impacto da violência na pessoa idosa, a literatura aponta uma lista extensa de possíveis manifestações ou sintomas decorrentes do processo de vitimação.

Abuso Físico

Feridas, olhos negros, vergão, lacerações, marcas de cordas; feridas abertas, cortes, suturas, feridas não tratadas em vários estádios de recuperação; entorses, deslocamentos ou feridas, hemorragias internas; óculos partidos, sinais de ter sido reprimido; descobertas laboratoriais de overdose de medicação ou subutilização de medicamentos prescritos; o relato de uma pessoa idosa de ter sido batida, esbofeteada, pontapeada ou maltratada; uma mudança súbita de comportamento da pessoa idosa; a recusa do cuidador em permitir visitas à pessoa idosa..

Abuso sexual

Pisaduras à volta dos seios ou das áreas genitais; doença venérea ou infeções genitais, sangramento vaginal ou anal inexplicados; roupa interior manchada ou ensangue

Abuso emocional ou psicológico

Estar emocionalmente aborrecida ou agitada; estar extremamente afastada, não comunicativa e não responsiva; comportamento não usual normalmente atribuído a demência (e.g. sugar, bater, oscilar); o relato de uma pessoa idosa de ter sido abusada verbal ou emocionalmente.

Abandono

De uma pessoa idosa no hospital, num lar ou outra instituição; abandono de uma pessoa idosa num centro comercial ou outro lugar público; o relato de uma pessoa idosa de ter sido abandonada.

Abuso financeiro

Mudanças repentinas nas contas bancárias ou nos movimentos bancários; a inclusão de nomes adicionais na conta bancária; retirada não autorizada de fundos; mudança abrupta no testamento ou em outros documentos financeiros; desaparecimento inexplicado e/ou transferência súbita de fundos ou valores valiosos; faturas em dívida sem causa aparente; descoberta de falsificação da assinatura; o relato da pessoa idosa de que sofreu abuso financeiro.

Negligência

Desidratação, má nutrição, escaras não tratadas, higiene pessoal deficitária; problemas de saúde não vigiados ou não tratados; condições de vida sem sanidade; roupa inapropriada, falta de dispositivos para suprimir défices de saúde (óculos, aparelho auditivo); inexistência de alojamento ou grosseiramente desadequado.

Dinâmicas de manutenção das relações abusivas

As razões que aprisionam os idosos aos cenários abusivos são múltiplas, sendo certo, que a vulnerabilidade física e mental associada ao processo de envelhecimento, por si só, constitui um fator de risco para se ser alvo de violência e, simultaneamente, um entrave à saída do cenário abusivo.

De seguida, expõem-se de modo resumido essas razões, dando-se conta das principais crenças e receios das vítimas. De acordo com Quinn & Tomita (1997) os idosos vítimas de maltrato tendem a não revelar os maus-tratos, na medida em que temem:

  • A perda do cuidador mesmo sendo este abusivo;
  • Ficarem sozinhos sem ter ninguém que os cuide;
  • Serem colocados numa instituição;
  • A perda de privacidade e de relações familiares;
  • Recriminações pelo alegado abusador;
  • A exposição pública e intervenção exterior;
  • Que ninguém acredite no abuso;
  • Poderem vir a ser responsabilizados pelo comportamento abusivo.

Na literatura referem-se ainda outros aspetos tais como: falta de informação e desconhecimento dos recursos especializados na comunidade; descrédito face aos profissionais e serviços; banalização da violência, isto é, considerá-la como parte integrante do processo de envelhecimento e/ou das relações familiares, entre outros.

Se a pessoa idosa se encontrar num cenário de violência deve, de imediato, procurar informação/apoio junto de uma entidade especializada no apoio a vítimas de violência.

Estas entidades:

  • Validam o seu sofrimento e apostam nas suas capacidades durante o processo de decisão das mudanças a implementar na sua vida;
  • Prestam apoio psicológico, social e jurídico. Qualquer intervenção só é realizada após a prestação do consentimento livre e esclarecido por parte da pessoa idosa, sendo que esta o pode anular a qualquer momento, se assim o entender;
  • Fornecem informação sobre os seus direitos e sobre as diligências necessárias para os salvaguardar;
  • Articulam, com a sua prévia autorização, com outras entidades da comunidade que possam ser úteis na resolução do problema;
  • Acompanham, caso seja necessário, em todas as diligências decorrentes do processo de apoio (ex. ir ao gabinete e medicina legal, autoridades judiciais, centro de saúde, segurança social);
  • Apoiam na construção de um plano de segurança pessoal para lidar com a violência de que esteja a ser vítima (confrontar com as indicações de segurança presentes na secção - violência conjugal deste site).
  • 800 20 35 31 – Linha do Cidadão Idoso (disponível das 9:30 às 17:30, gratuita)
  • 144 – Linha Nacional de Emergência Social (gratuito)
  • 112 – Número Nacional de Emergência (gratuito)
  • 800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (disponível 24h gratuito)
  • APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - www.apavparajovens.pt
  • CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - www.cig.gov.pt
  • Gabinete Atendimento à Família - Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica - www.www.gaf.pt

Indicadores de Alerta

Identificar situações de violência contra idosos nem sempre é simples, mas estar atento a certos sinais de alerta pode fazer a diferença. A violência pode ocorrer em casa, em instituições ou na sociedade, e envolve maus-tratos físicos, psicológicos, negligência, abuso económico ou sexual.

  • Maus-tratos físicos: agressões, alimentação forçada, cuidados inadequados. Sinais: lesões suspeitas, feridas não tratadas, quedas sucessivas, perda de peso inexplicável, alterações súbitas na saúde.

  • Maus-tratos psicológicos: insultos, humilhações, violação da privacidade, limitação da autonomia. Sinais: apatia, alterações do sono, ansiedade, depressão, medo, relutância em contactar familiares, confusão mental.

  • Negligência: falta de cuidados básicos, higiene, supervisão médica ou abandono. Sinais: desnutrição, higiene deficiente, vestuário inadequado, úlceras de pressão, ausência de supervisão na medicação.

  • Abuso financeiro: desvio de dinheiro ou bens, coação para assinar documentos, acesso indevido a pensões ou propriedade. Sinais: desaparecimento de bens, transações suspeitas, ansiedade ao falar sobre recursos financeiros.

  • Abuso sexual: imposição de conversas ou práticas sexuais, coerção. Sinais: lesões nas zonas genitais ou anais, doenças sexualmente transmissíveis, dor ou dificuldade em andar ou sentar, ansiedade na presença do cuidador.

Estar atento a estes sinais e saber a quem recorrer é essencial para proteger os idosos, garantindo que vivam com segurança, dignidade e autonomia.

Saída de Emergência