Violência na conjugalidade
A violência que ocorre no âmbito da conjugalidade é comummente denominada como violência doméstica, violência intrafamiliar, violência nas relações de intimidade, abuso, entre outras designações.
Refere-se sempre a qualquer ato, comportamento ou omissão, reiterado ou não, que provoca dano físico, psicológico, sexual e/ou económico a outra pessoa (do mesmo ou do outro sexo) com quem se mantenha, ou tenha tido uma relação íntima, fazendo parte, ou não, do mesmo agregado.
Violência Psicológica
Qualquer ato que atente contra o bem-estar emocional, integridade psicológica ou moral de outra pessoa através de comportamentos como: insultar, humilhar, ameaçar, desprezar, criticar, destruir objetos com valor afetivo para a vítima, perseguir, difamar, impedir de descansar, de se alimentar, controlar todos os passos da vida quotidiana da vítima.
Violência Física
Qualquer ato que atente contra a integridade física do outro através do recurso à força física com o objetivo de ferir o outro provocando-lhe dano físico e deixando ou não, sequelas visíveis. Incluem-se aqui atos tais como: bofetadas, murros, pontapés, empurrões, cabeçadas, atropelamentos, apertar os braços com força, puxões de cabelo, sufocar, ferir com objectos cortantes, entre outros.
Violência Sexual
Qualquer ato de cariz sexual exercido contra a vontade da vítima. Violação, coação para a prática de atos sexuais, exposição a práticas sexuais com terceiros, imposição de práticas sexuais bizarras, de carícias em público, entre outras.
Isolamento Social
Qualquer ato que vise controlar a vítima através do afastamento/inibição de contactos da mesma com a sua rede social e familiar. Proibição/manipulação da vítima para esta não sair de casa, de exercer atividade profissional, de estar ou manter contactos com os seus amigos/as e familiares.
Abuso Económico
Qualquer ato de controlo da vítima através do qual se restringe ou nega o acesso a dinheiro ou bens a que esta tem direito. Por exemplo, impedir a vítima de ter acesso ao seu salário, não ser considerada nas decisões de foro financeiro, limitar/negar o acesso a bens de primeira necessidade, proibição de trabalhar, entre outros.
Violência e Género
A violência na conjugalidade atinge homens e mulheres em relações hetero e homossexuais. Contudo, a maior parte das vítimas continua a ser do sexo feminino, refletindo um desequilíbrio histórico nas relações de poder entre homens e mulheres.
Os estereótipos de género contribuem para relações desiguais e assimétricas, que podem sustentar a violência, tanto em relações heterossexuais como homossexuais. A tolerância social e cultural face à violência de género tem impacto na forma como os sistemas legais e de proteção foram historicamente estruturados. Hoje, a legislação e os programas de prevenção procuram combater a violência conjugal e promover a igualdade de género, garantindo a proteção das vítimas.
Ciclo da violência conjugal
A violência conjugal segue, normalmente, um ciclo com três fases:
Tensão crescente – O agressor manifesta controlo e inicia discussões; a vítima experimenta choque, negação e procura estratégias para lidar com a situação.
Agressão – O episódio de violência ocorre, podendo incluir violência física, psicológica ou sexual. A vítima percebe que não tem controlo sobre o agressor e entra num estado de terror ou submissão.
Reconciliação ou “lua de mel” – O agressor demonstra arrependimento e promete não repetir os maus-tratos. A vítima pode sentir culpa, tristeza ou impotência, sendo muitas vezes levada a permanecer na relação abusiva.
É importante notar que nem todos os casos seguem este ciclo completo; algumas situações podem não apresentar a fase de reconciliação, mantendo a vítima em risco contínuo.
A violência conjugal é considerada crime público e inclui maus-tratos físicos e psicológicos, privações de liberdade e ofensas sexuais contra cônjuges, ex-cônjuges, pessoas em relações análogas ou descendentes. A lei prevê penas de prisão e medidas de proteção, incluindo afastamento do agressor, proibição de contacto e programas específicos de prevenção.
Como se trata de um crime público, qualquer pessoa pode e deve fazer a denúncia.
Junto das autoridades policiais:
ou
Estas entidades:
O que sucede após a denúncia?
A violência doméstica é considerada crime público, pelo que não está dependente da apresentação de queixa por parte da vítima, para que o Ministério público promova o processo. O procedimento criminal inicia-se logo que haja notícia do crime, quer seja através da apresentação de queixa por parte da vítima ou da denúncia do mesmo, por qualquer outra pessoa ou entidade.
Após 8 meses de iniciado o inquérito judicial a vítima tem direito a obter uma resposta judiciária, pelo que senão a obtiver, pode requerer a urgência do processo junto do tribunal competente.
Em caso de carência económica pode solicitar, junto da segurança social, o apoio judiciário que é um mecanismo do Estado que visa garantir que todos os cidadãos têm acesso à justiça.
O apoio judiciário tem quatro modalidades:
A vítima tem ainda direito a:
Que provas podem ser apresentadas no processo crime:
A violência contra as mulheres é um problema prevalente a nível mundial, que não está limitado a uma cultura, região ou grupo específico. Ocorre em todas as idades, classes sociais, níveis de educação, profissões, contextos religiosos e grupos étnicos.
Trata-se de uma questão de saúde pública global, com consequências físicas, psicológicas e sociais graves. As mulheres enfrentam maior risco de violência doméstica e sexual do que de outras ameaças à saúde e à vida, como acidentes, doenças ou conflitos armados.
Estudos internacionais indicam que aproximadamente uma em cada três mulheres é vítima de violência ao longo da vida, muitas vezes no contexto de relações íntimas. Na Europa, os dados refletem uma situação semelhante, com violência física ou sexual atingindo uma em cada três mulheres.
Em Portugal, a violência doméstica afeta uma proporção significativa de mulheres, abrangendo violência psicológica, física e sexual. A maioria das vítimas é do sexo feminino, e frequentemente a agressão ocorre no contexto de relações de intimidade.
A nível local, os casos registados em concelhos como Viana do Castelo e Ponte de Lima confirmam que a violência contra as mulheres é também uma realidade concreta, exigindo respostas de apoio especializado, prevenção e proteção das vítimas."
As reações à violência divergem de pessoa para pessoa e são mediadas por um vasto conjunto de fatores, relacionados com as capacidades de confronto da vítima, aspetos contextuais e relativos a cada quadro de vitimação, em particular.
De qualquer modo, é dado assente que a violência exercida nos contextos de intimidade é, frequentemente, mais severa e resulta em consequências mais negativas, comparativamente com aquela que é cometida por estranhos.
De um modo geral, sabemos que as manifestações de pânico, reações de choque, desorientação, confusão e solidão são muito comuns nas vítimas de violência doméstica. Em muitos casos estes sintomas persistem, mesmo após o termo da relação abusiva.
As vítimas de violência conjugal apresentam um quadro sintomatológico típico, que provoca sofrimento emocional, afeta a sua funcionalidade e pode ainda afetar a capacidade da vítima verbalizar a sua história de violência. Trata-se de um quadro reativo associado à experiência de se ser vítima de violência.
Sintomas Psicológicos:
Sintomas Físicos:
Custos Sociais:
Dinâmicas de manutenção das relações abusivas
Existe um conjunto de fatores individuais e contextuais que, por vezes, contribuem para a continuidade das vítimas nas relações abusivas. Algumas razões prendem-se com questões de sobrevivência, com medos, com fatores sociais e culturais e outras são inerentes à sintomatologia psicológica, que dificultam a saída das relações abusivas.
Fatores despoletares da intensificação da violência
No cenário de um relacionamento abusivo muitas mulheres:
Encontram-se
Temem
Acreditam
Efetivamente, a saída da relação abusiva é um momento muito importante que deve ser bem preparado pela vítima. Numerosas investigações sustentam que se trata de um período de elevado risco para a mesma, sendo que muitas mulheres são assassinadas pelos companheiros, justamente quando tentam sair da relação abusiva.
Medidas de segurança quando coabita com o agressor:
Medidas de segurança durante o ato violento:
Medidas de segurança quando decidir sair de casa:
Se souberes que alguém é vítima: