Conjugal

Violência na conjugalidade

A violência que ocorre no âmbito da conjugalidade é comummente denominada como violência doméstica, violência intrafamiliar, violência nas relações de intimidade, abuso, entre outras designações.

Refere-se sempre a qualquer ato, comportamento ou omissão, reiterado ou não, que provoca dano físico, psicológico, sexual e/ou económico a outra pessoa (do mesmo ou do outro sexo) com quem se mantenha, ou tenha tido uma relação íntima, fazendo parte, ou não, do mesmo agregado.

Violência Psicológica

Qualquer ato que atente contra o bem-estar emocional, integridade psicológica ou moral de outra pessoa através de comportamentos como: insultar, humilhar, ameaçar, desprezar, criticar, destruir objetos com valor afetivo para a vítima, perseguir, difamar, impedir de descansar, de se alimentar, controlar todos os passos da vida quotidiana da vítima.

Violência Física

Qualquer ato que atente contra a integridade física do outro através do recurso à força física com o objetivo de ferir o outro provocando-lhe dano físico e deixando ou não, sequelas visíveis. Incluem-se aqui atos tais como: bofetadas, murros, pontapés, empurrões, cabeçadas, atropelamentos, apertar os braços com força, puxões de cabelo, sufocar, ferir com objectos cortantes, entre outros.

Violência Sexual

Qualquer ato de cariz sexual exercido contra a vontade da vítima. Violação, coação para a prática de atos sexuais, exposição a práticas sexuais com terceiros, imposição de práticas sexuais bizarras, de carícias em público, entre outras.

Isolamento Social

Qualquer ato que vise controlar a vítima através do afastamento/inibição de contactos da mesma com a sua rede social e familiar. Proibição/manipulação da vítima para esta não sair de casa, de exercer atividade profissional, de estar ou manter contactos com os seus amigos/as e familiares.

Abuso Económico

Qualquer ato de controlo da vítima através do qual se restringe ou nega o acesso a dinheiro ou bens a que esta tem direito. Por exemplo, impedir a vítima de ter acesso ao seu salário, não ser considerada nas decisões de foro financeiro, limitar/negar o acesso a bens de primeira necessidade, proibição de trabalhar, entre outros.

Violência e Género

A violência na conjugalidade atinge homens e mulheres em relações hetero e homossexuais. Contudo, a maior parte das vítimas continua a ser do sexo feminino, refletindo um desequilíbrio histórico nas relações de poder entre homens e mulheres.

Os estereótipos de género contribuem para relações desiguais e assimétricas, que podem sustentar a violência, tanto em relações heterossexuais como homossexuais. A tolerância social e cultural face à violência de género tem impacto na forma como os sistemas legais e de proteção foram historicamente estruturados. Hoje, a legislação e os programas de prevenção procuram combater a violência conjugal e promover a igualdade de género, garantindo a proteção das vítimas.

Ciclo da violência conjugal

A violência conjugal segue, normalmente, um ciclo com três fases:

Tensão crescente – O agressor manifesta controlo e inicia discussões; a vítima experimenta choque, negação e procura estratégias para lidar com a situação.

Agressão – O episódio de violência ocorre, podendo incluir violência física, psicológica ou sexual. A vítima percebe que não tem controlo sobre o agressor e entra num estado de terror ou submissão.

Reconciliação ou “lua de mel” – O agressor demonstra arrependimento e promete não repetir os maus-tratos. A vítima pode sentir culpa, tristeza ou impotência, sendo muitas vezes levada a permanecer na relação abusiva.

É importante notar que nem todos os casos seguem este ciclo completo; algumas situações podem não apresentar a fase de reconciliação, mantendo a vítima em risco contínuo.

A violência conjugal é considerada crime público e inclui maus-tratos físicos e psicológicos, privações de liberdade e ofensas sexuais contra cônjuges, ex-cônjuges, pessoas em relações análogas ou descendentes. A lei prevê penas de prisão e medidas de proteção, incluindo afastamento do agressor, proibição de contacto e programas específicos de prevenção.

Como se trata de um crime público, qualquer pessoa pode e deve fazer a denúncia.

Junto das autoridades policiais:

  • Polícia de Segurança Pública (PSP);
  • Guarda Nacional Republicana (GNR);
  • Polícia Judiciária (PJ);

ou

  • No Tribunal - Ministério Público;
  • No Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (gabinetes médico-legais);
  • Através do portal de queixa eletrónica do Ministério da Administração Interna.

Estas entidades:

  • Colhem a denúncia do crime de violência doméstica;
  • Atribuem o estatuto de vítima – documento que compreende os deveres e direitos estabelecidos na lei para as vítimas de violência doméstica;
  • Instruem o processo de queixa;
  • Encaminham as vítimas para serviços da comunidade especializados em violência doméstica;
  • Facultam documento comprovativo da queixa ou denúncia efetuada;
  • Atendem aos pedidos de proteção em situações de emergência;
  • Acompanham a vítima na saída de casa ou no regresso à habitação para levantamento de bens pessoais de primeira necessidade.

O que sucede após a denúncia?

A violência doméstica é considerada crime público, pelo que não está dependente da apresentação de queixa por parte da vítima, para que o Ministério público promova o processo. O procedimento criminal inicia-se logo que haja notícia do crime, quer seja através da apresentação de queixa por parte da vítima ou da denúncia do mesmo, por qualquer outra pessoa ou entidade.

Após 8 meses de iniciado o inquérito judicial a vítima tem direito a obter uma resposta judiciária, pelo que senão a obtiver, pode requerer a urgência do processo junto do tribunal competente.

Em caso de carência económica pode solicitar, junto da segurança social, o apoio judiciário que é um mecanismo do Estado que visa garantir que todos os cidadãos têm acesso à justiça.

O apoio judiciário tem quatro modalidades:

  • dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • nomeação e pagamento da compensação de advogado/a/patrono;
  • pagamento faseado de taxas de justiça e demais encargos com o processo;
  • pagamento faseado da compensação de advogado/a/patrono.

A vítima tem ainda direito a:

  • Não prestar declarações;
  • Requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas e regras de conduta ao ofensor;
  • A solicitar a concessão de adiantamento da indemnização nos termos da Lei nº 129/99, de 20 de agosto desde que:
    • Se encontre em situação de grave carência económica em consequência do crime;
    • Apresente o pedido no prazo de seis meses a contar da data dos factos com cópia da queixa apresentada ou auto de notícia;
    • O pedido deve ser dirigido ao Ministério da Justiça e enviado para a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes Violentos.

Que provas podem ser apresentadas no processo crime:

  • Objetos utilizados no crime;
  • Depoimento da vítima;
  • Prova pericial (ex., perícia médico-legal que dê conta de sequelas físicas);
  • Prova por documentos (ex., relatório médico, relatório social, declaração comprovativa de acolhimento em casa abrigo para pessoas vítimas de violência doméstica);
  • Prova testemunhal – qualquer pessoa pode ser testemunha inclusivamente os familiares mais próximos (ex., pai, mãe, filhos menores); outras pessoas que tenham assistido aos factos (ex., amigos, vizinhos, autoridades policiais); bem como os/as técnicos/as que acompanham os casos no terreno (psicólogos/as, médicos/as, assistentes sociais). Todas as testemunhas podem beneficiar de proteção (Lei de Proteção de Testemunhas em Processo Penal - Lei n.º 42/2010, de 03/09).

A violência contra as mulheres é um problema prevalente a nível mundial, que não está limitado a uma cultura, região ou grupo específico. Ocorre em todas as idades, classes sociais, níveis de educação, profissões, contextos religiosos e grupos étnicos.

Trata-se de uma questão de saúde pública global, com consequências físicas, psicológicas e sociais graves. As mulheres enfrentam maior risco de violência doméstica e sexual do que de outras ameaças à saúde e à vida, como acidentes, doenças ou conflitos armados.

Estudos internacionais indicam que aproximadamente uma em cada três mulheres é vítima de violência ao longo da vida, muitas vezes no contexto de relações íntimas. Na Europa, os dados refletem uma situação semelhante, com violência física ou sexual atingindo uma em cada três mulheres.

Em Portugal, a violência doméstica afeta uma proporção significativa de mulheres, abrangendo violência psicológica, física e sexual. A maioria das vítimas é do sexo feminino, e frequentemente a agressão ocorre no contexto de relações de intimidade.

A nível local, os casos registados em concelhos como Viana do Castelo e Ponte de Lima  confirmam que a violência contra as mulheres é também uma realidade concreta, exigindo respostas de apoio especializado, prevenção e proteção das vítimas."

As reações à violência divergem de pessoa para pessoa e são mediadas por um vasto conjunto de fatores, relacionados com as capacidades de confronto da vítima, aspetos contextuais e relativos a cada quadro de vitimação, em particular.

De qualquer modo, é dado assente que a violência exercida nos contextos de intimidade é, frequentemente, mais severa e resulta em consequências mais negativas, comparativamente com aquela que é cometida por estranhos.

De um modo geral, sabemos que as manifestações de pânico, reações de choque, desorientação, confusão e solidão são muito comuns nas vítimas de violência doméstica. Em muitos casos estes sintomas persistem, mesmo após o termo da relação abusiva.

As vítimas de violência conjugal apresentam um quadro sintomatológico típico, que provoca sofrimento emocional, afeta a sua funcionalidade e pode ainda afetar a capacidade da vítima verbalizar a sua história de violência. Trata-se de um quadro reativo associado à experiência de se ser vítima de violência.

Sintomas Psicológicos:

  • Distúrbios de ansiedade;
  • Hipervigilância;
  • Medos/Fobias;
  • Ataques de pânico;
  • Depressão/Sintomatologia depressiva;
  • Desânimo aprendido;
  • Desesperança;
  • Níveis reduzidos de autoestima e autoconceito negativo;
  • Comportamentos depressivos (ex.: pensamentos e tentativas de suicídio);
  • Desordem de stress pós-traumático;
  • Culpabilização e vergonha;
  • Distúrbios cognitivos e/ou de memória (e.g., confusão mental, imagens intrusivas, dificuldades na tomada de decisão);
  • Vulnerabilidade ou dependência emocional;
  • Irritabilidade;
  • Sentimento de solidão e insegurança;
  • Alterações na imagem corporal;
  • Automutilações.

Sintomas Físicos:

  • Fraturas (faciais e/ou corporais);
  • Lesões (ex.: hematomas, escoriações e/ou queimaduras);
  • Perda da dentição;
  • Perda de sentidos (ex.: perda da capacidade auditiva, lesões óculovisuais);
  • Distúrbios psicossomáticos (cefaleias, mal-estar corporal, queixas físicas generalizadas);
  • Alterações no padrão de sono (ex.: insónia ou hipersónia);
  • Perda de apetite ou mesmo perturbações alimentares;
  • Danos neurológicos;
  • Distúrbios ginecológicos ou disfunções sexuais (na sequência de lesões, infeções, etc.).

Custos Sociais:

  • Redução da produtividade;
  • Absentismo laboral;
  • Isolamento social ou comportamentos de evitamento de pessoas ou locais;
  • Tensões familiares;
  • Ausência ou reduzida rede de suporte informal.

Dinâmicas de manutenção das relações abusivas

Existe um conjunto de fatores individuais e contextuais que, por vezes, contribuem para a continuidade das vítimas nas relações abusivas. Algumas razões prendem-se com questões de sobrevivência, com medos, com fatores sociais e culturais e outras são inerentes à sintomatologia psicológica, que dificultam a saída das relações abusivas.

Fatores despoletares da intensificação da violência

  • Tentativa de confronto por parte da vítima;
  • Denúncia às autoridades locais (apresentação de queixa-crime);
  • Tentativa de fuga/saída da relação;
  • Saída da relação.

No cenário de um relacionamento abusivo muitas mulheres:

Encontram-se

  • Emocionalmente: exaustas, deprimidas, tensas, desanimadas, desorientada, incapazes de tomar decisões e de enfrentar uma situação de rutura conjugal;
  • Com baixa autoestima e dependentes afetivamente do ofensor;
  • Socialmente isoladas;
  • Irritabilidade;
  • Economicamente dependentes.

Temem

  • A escalada da violência sobre elas próprias, represálias a familiares e amigos;
  • Pela proteção dos filhos e a perda da guarda dos mesmos;
  • O julgamento social (sentem vergonha e medo de serem consideradas culpadas pela violência);
  • A perda da identidade e estatuto social (assumir-se como vítima, como separada ou divorciada);
  • Perder os filhos, a casa, os seus pertences, os animais de estimação.

Acreditam

  • Que as instituições não têm capacidade de as ajudar;
  • Em crenças religiosas e têm estereótipos relativos aos papéis de género, ao casamento e à parentalidade que as prendem à relação abusiva;
  • Que o ofensor com o tempo vai mudar de comportamento (com idade, quando deixar de consumir álcool…);
  • Que os atos violentos não são assim tão graves (mecanismos de defesa);
  • Que a conduta do parceiro não é crime.

Efetivamente, a saída da relação abusiva é um momento muito importante que deve ser bem preparado pela vítima. Numerosas investigações sustentam que se trata de um período de elevado risco para a mesma, sendo que muitas mulheres são assassinadas pelos companheiros, justamente quando tentam sair da relação abusiva.

Medidas de segurança quando coabita com o agressor:

  • Ter sempre consigo o telemóvel com bateria e com o número das autoridades locais e serviços de saúde e socorro - 112;
  • Ter uma lista de pessoas em quem confia, para contactar em caso de emergência e colocar o seu número de telefone nas teclas de contacto rápido do telemóvel;
  • Definir uma palavra chave/código com amigos, familiares ou vizinhos para chamarem a polícia;
  • Alertar vizinhos para intervirem se ouvirem barulhos indicadores de um episódio de violência doméstica;
  • Ensinar as crianças a colocarem-se em segurança, a não intervir fisicamente no cenário de violência e a pedir auxilio;
  • Definir dentro da planta da casa locais de maior ou menor risco (ex., evitar locais sem saída para rua);
  • Não ter facilmente acessíveis objetos cortantes (ex. facas, tesouras) que possam ser usados como armas;
  • Evitar locais onde o agressor possa ter acesso a objetos cortantes (cozinha);
  • Ter sempre consigo algum dinheiro;
  • Planear a fuga de casa, caso suceda algo inesperado e defina para onde vai e quem a vai apoiar;
  • Estar preparado/a para deixar a casa em caso de emergência (ex. colocar num saco documentos pessoais e dos filhos, medicação atual, livros escolares das crianças);
  • Preparar um saco com roupas e deixá-lo com outras pessoas, para o caso de precisar;
  • Abrir conta bancária em nome próprio e acautelar que os extratos não chegam ao conhecimento do agressor;

Medidas de segurança durante o ato violento:

  • Proteger o mais possível as partes mais sensíveis do corpo (ex., rosto e peito);
  • Não ter atitudes de protesto que potenciem o aumento da agressividade do ofensor;
  • Gritar por socorro;
  • Tentar aproximar-se das saídas da casa;
  • Evitar divisões pequenas da casa, sem saídas, onde o/a agressor/a o/a possa aprisionar;
  • Alertar recursos pessoais para colaborarem na prestação de socorro (ex., ativar a palavra chave/código com amigos, familiares ou vizinhos para chamarem a polícia);
  • Ligar às autoridades através do 112.

Medidas de segurança quando decidir sair de casa:

  • Juntar as suas roupas e dos filhos (no caso de os ter) para os levar para nova morada;
  • Levar documentos pessoais e dos filhos (no caso de os ter), livros de cheques, cartões multibanco, chaves (carro, trabalho, casa);
  • Ter sempre no telemóvel números de emergência e de pessoas que possam acudi-la numa situação inesperada;
  • Andar sempre com um carregador de bateria de telemóvel ou ter dois telemóveis sempre disponíveis;
  • Ter algum dinheiro disponível;
  • No caso de ter filhos, levar livros, materiais escolares e brinquedos preferidos para nova morada;
  • Alterar o contacto telefónico, endereços de e-mail, contas nas redes sociais, rotinas diárias e trajetos;
  • Apresentar a queixa-crime, caso não tenha sido feita (até 6 meses após a ocorrência dos maus-tratos) junto das PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público (Tribunal);
  • Evitar andar sozinha e em locais isolados;
  • Avisar da nova situação os seus vizinhos, familiares, pessoas de confiança e aquelas a quem os seus filhos ficam à responsabilidade;
  • Evitar dar novos contactos pessoais a pessoas que não são de confiança (nova morada, novo número de telemóvel);
  • Pedir confidencialidade e não divulgação do seu novo contacto e morada a quem tiver que ter acesso;
  • Avisar da possibilidade do ofensor contactar ou se dirigir ao local de trabalho;
  • Na circunstância de trabalhar na mesma entidade patronal pedir transferência para outro sector;
  • Mobilizar rede de amigos e familiares com disponibilidade para ajudar;
  • Informar o tribunal sobre a nova residência das crianças no caso de ter filhos;
  • Avaliar a segurança em espaços públicos e local de trabalho;
  • Procurar ou manter-se em acompanhamento por serviços especializados em violência doméstica (ex., apoio jurídico, psicológico e social);
  • Abrir conta bancária a que o agressor não tenha acesso.

Se souberes que alguém é vítima:

  • Mostre-se disponível para ouvir;
  • Oiça sem julgar;
  • Disponibilize-se para apoiar;
  • Encoraje a pessoa a procurar ajuda especializada.
  • 144 – Linha Nacional de Emergência Social (gratuito)
  • 112 – Número Nacional de Emergência (gratuito)
  • 800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (disponível 24h gratuito)
  • APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - www.apavparajovens.pt
  • CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - www.cig.gov.pt
  • Gabinete Atendimento à Família - Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica - www.www.gaf.pt
Saída de Emergência