No teu contexto escolar:
Então estás a ser vítima de bullying. É natural que te sintas incapaz de lidar com o que está suceder. Acede aqui a mais informação para deixares de ser vítima deste tipo de violência.
Bullying
O termo bullying surgiu em 1978, por Dan Olweus na Noruega derivando da palavra bully, que significa valentão, brigão. O termo refere-se a comportamentos de intimidação, ameaça, tirania, opressão, humilhação e maltrato que podem suceder nas famílias, escolas, locais de trabalho, etc.
De referir que o bullying envolve vários participantes tratando-se de um ato coletivo onde estão presentes vários autores: agressores, vítimas e espetadores. É uma das formas de violência que mais cresce no mundo, sendo que, em Portugal, o bullying em contexto escolar, começou a colher interesse académico e visibilidade na década de 90.
O bullying pode incluir várias formas de violência (psicológica, física, social e sexual) que são perpetradas por um ou mais indivíduos contra um ou mais colegas, de modo intencional e sistemático (pode suceder por semanas, meses ou anos) num contexto específico.
Alude-se neste site ao bullying que ocorre em contexto escolar.
Nas situações de bullying verifica-se sempre um desequilibro de poder entre o ofensor e a vítima, sendo que quem agride é mais forte ou está em maior número, do que a vítima. Tipicamente, a pessoa agredida tem alguma característica física que a torna “diferente” dos colegas (mais baixa/alta que os pares, é de etnia diferente, é muito bom aluno/a, etc). Do ponto de vista psicológico, possui também alguma característica (tímida, insegura, ansiosa) que a torna mais suscetível à vitimação.
As formas de violência praticadas no âmbito do bullying têm por objetivo intimidar, assustar, humilhar, magoar e ridicularizar a vítima.
Bullying Físico
Esta forma de violência refere-se a todas os possíveis tipos de ofensa à integridade física da vítima, tais como bater, amarrar, empurrar, cuspir, morder, dar bofetadas, murros, pontapés, roubar, etc.
Bullying Sexual
São formas de bullying sexual comportamentos tais como: acariciar ou forçar a vítima a dar carícias, sujeitar a assistir e/ou participar em práticas de cariz sexual.
Bullying Verbal
Este tipo de violência refere-se a ofensas à integridade psicológica e moral da vítima. São exemplos destes comportamentos: insultar, gritar, tecer críticas negativas ou comentários humilhantes, ameaçar, ridicularizar, rasgar roupa/estragar objetos pessoais da vítima.
Bullying Social
Constituem bullying social comportamentos tais como: excluir a vítima de brincadeiras, trabalhos de grupo, jogos, contextos daquele grupo em particular, espalhar rumores e mentiras, tendo em vista depreciá-la e humilhá-la.
Cyberbullying
Este tipo de violência refere-se à utilização de meios informáticos para incomodar/perseguir, atacar e denegrir a vítima. São exemplos deste tipo de comportamentos a difusão de rumores, mentiras, o assédio, a perseguição, insulto e ataque através de telefonemas, SMS, MMS, redes sociais, e-mail, websites, chats. O cyberbullying pode ocorrer também através da criação de falsos perfis em blogues e redes sociais.
De referir, que, muitas vezes, o bullying assenta em diferentes preconceitos de foro religioso, racial, cultural ou alusivos à orientação sexual da vítima.
Na literatura da especialidade, o bullying é descrito como uma forma de violência interpessoal multifacetada, que é perpetrada através de diferentes atos, com diferentes objetivos subjacentes e que desencadeia consequências diversas.
O bullying pode ser manifestado de modo direto e indireto. O primeiro sucede quando o confronto físico, psicológico ou verbal entre vítima e ofensor sucede cara a cara. A forma indireta ocorre quando a vítima é atacada encontrando-se ausente, por exemplo, através da difusão de calúnias e difamações pessoais ou ataques à etnia, cultura, grupos da mesma orientação sexual da vítima.
O bullying em contexto escolar afeta a vítima a vários níveis, de acordo com o tipo de violência praticada, causando sequelas físicas, psicológicas e sociais. Reflete-se em diminuições ao nível da auto-estima, auto-imagem, auto-eficácia e na inclusão social da criança ou jovem. De um ponto de vista ambiental, prejudica as perceções relativas à escola, o desempenho e a inclusão escolar.
De um modo geral, a literatura acerca do bullying considera que existem 3 critérios chave para que se caracterize um episódio de violência como bullying, a saber:
Pese embora algumas iniciativas que sucederam ao longo dos anos para tornar o bullying um crime de cariz público, presentemente, no nosso país, este fenómeno ainda não tem esse enquadramento legal.
Assim, perante um quadro de bullying e as formas de violência perpetradas, esses comportamentos podem ser tipificados em diferentes crimes, tais como: ofensas à integridade física, injúrias, difamações, maus-tratos, etc.
De acordo com a tipificação, o crime pode ser considerado público, semi-público ou particular. Nos casos dos crimes públicos para que se inicie o processo crime basta a denúncia dos alegados factos, não sendo necessária a apresentação de queixa crime pela vítima.
Nos crimes que não são públicos, não obstante à existência de denúncias anteriores é necessária a apresentação de queixa crime por parte da vítima, para se dar início ao processo-crime. Se a mesma tiver menos de 16 anos, a queixa terá de ser formalizada pelos seus representantes legais, no geral, pelos pais.
De qualquer modo, quem testemunhar ou tiver conhecimento da prática de um quadro de bullying deve proceder à denúncia do caso, na medida em que dessa forma contribui para o apuramento dos factos em causa, aumentando a probabilidade de o agressor ser travado nas suas condutas agressivas prevenindo-se a eventual vitimação de terceiros.
A apresentação de denúncia ou queixa crime pode ser feita:
ou
O tempo máximo para apresentação da queixa, no caso dos crimes semi-públicos e particulares é de seis meses, a contar da data da ocorrência do crime.
Quer se opte ou não pela denúncia do situação, por medo de retaliações ou outras questões, a vítima ou testemunha de atos de bullying pode sempre recorrer a instituições de apoio a vítimas de violência. Estas organizações estão capacitadas para prestar o acompanhamento necessário às vítimas e diligenciar no sentido de se travar a continuidade do bullying.
O que sucede após a apresentação da denúncia e/ou queixa-crime?
Após este passo inicia-se a fase de investigação do crime em que se procede à recolha de provas e audição de pessoas envolvidas, agressor, vítima, testemunhas.
Concluída a investigação, o Ministério público procede ao arquivamento ou à acusação da prática de crime. Caso se verifique a acusação, haverá lugar a um julgamento onde um juiz decreta uma sentença de absolvição ou de condenação da pessoa acusada.
De salientar que os professores e funcionários das escolas podem desempenhar um papel fundamental na denúncia de quadros de bullying devido à natureza das suas funções. Estes profissionais devem reportar estas situações às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e/ou programa escola segura.
O bullying é uma problema muito comum nas sociedades contemporâneas. As investigações sustentam que a nível mundial uma em cada três crianças, na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, sofrem de bullying em contexto escolar.
Trata-se de um fenómeno universal, transversal a diferentes países, culturas e géneros atingindo crianças e jovens de todos os níveis de ensino, inseridos em escolas públicas ou privadas, de contextos rurais ou urbanos.
A problemática encontra-se amplamente identificada e estudada pela comunidade científica, conhecendo-se a prevalência do fenómeno e perfis de vítimas e ofensores. Este problema é aliás identificado pelos próprios alunos nos seus contextos escolares. De acordo com um estudo da UNICEF (2016), através da qual foi realizada uma sondagem a jovens com idades entre os 13 e os 30 anos de idade, de dezoito países, dois em cada três jovens admitiram já ter sido vítimas de bullying. Nove em cada dez consideram que esse é um problema generalizado nas suas comunidades. Um terço dos inquiridos afirmou que ser vítima de bullying é normal, o que os levou a não relatar o problema a ninguém; a maioria associou o facto de ser vítima deste tipo de violência à sua aparência física; o bullying foi também justificado por questões de género, de orientação sexual e etnia. Um quarto das vítimas assumiu desconhecer pessoas ou entidades com capacidade para lhes prestar apoio.
Em Portugal, as investigações realizadas apontam para cifras semelhantes entre as nossas crianças e jovens, ou seja, uma em cada três reportam estar a ser vítimas de bullying. Observa-se ainda a mesma realidade, no que diz respeito ao silenciamento em torno do problema, tendo sido apurado que 75% das vítimas não relatou o quadro de vitimação a ninguém. Em termos de género, não se observam diferenças significativas entre rapazes e raparigas, pese embora, nos casos de bullying homofóbico se verificar uma maior prevalência entre rapazes (Paulo Costa, 2015 ).
Relativamente aos contextos privilegiados do bullying várias investigações sustentam que 70% das ocorrências sucedem no recreio, sendo que as restantes 30 acontecem dentro da sala de aula. Estes dados repercutem-se nas recomendações de diversos investigadores no sentido de formar os auxiliares de ação educativa para a deteção e intervenção nestes casos.
O bullying pode acarretar danos sérios na saúde física, mental e inserção/desempenho escolar das vítimas. Na literatura da área retrata-se um conjunto de sintomas e de indicadores associados a este tipo de vitimação, que podem ser de foro físico, psicológico e escolar.
Indicadores físicos
A criança ou jovem vítima de bullying pode apresentar hematomas, cortes, arranhões ou outras lesões, sendo que quando confrontada com estas sequelas inventa desculpas para as mesmas (quedas, etc.). Pode regressar a casa com roupas e/ou livros rasgados e/ou sem os seus pertences.
Pode ainda, manifestar sintomas somáticos como falta de apetite, dores de cabeça, vómitos, diarreias, alterações no sono, abuso de substâncias, etc.
O bullying pode acarretar danos sérios na saúde física, mental e inserção/desempenho escolar das vítimas. Na literatura da área retrata-se um conjunto de sintomas e de indicadores associados a este tipo de vitimação, que podem ser de foro físico, psicológico e escolar.
Sintomatologia psicológica
A vitimação por bullying pode suscitar o aparecimento de sintomatologia psicológica, sobretudo do foro da depressão e da ansiedade (baixa auto-estima, isolamento dos pares e da família, stress, alterações repentinas de humor, medos, fobias, vergonha, comportamentos de auto-mutilação, tentativas de suicídio, agressividade). Como já foi referido, a criança ou jovem vítima deste problema, tipicamente, não fala sobre o mesmo, adotando uma postura de silêncio, de fechar-se em si própria. Em resposta à vitimação, estas crianças e jovens podem também começar a manifestar comportamentos anti-sociais e de maior agressividade, tais como envolverem-se em brigas, roubos, atos de vandalismo, adquirir armas.
Indicadores escolares
Ao nível escolar a criança ou jovem pode manifestar determinadas reações face ao contexto escolar, tais como: desinteresse e/ou fuga do mesmo, agressividade extrema para com o estabelecimento de ensino, absentismo e/ou decréscimo do rendimento académico, isolamento dos pares, medo de ir ou regressar da escola, resistência em participar em atividades escolares com o grupo de pares e/ou de falar sobre o que passa nesse contexto
O bullying apesar de, aparentemente, apenas dizer respeito à vítima e ofensor (s) incluiu muitos outros atores, tais como: pares, pais das vítimas e ofensores, funcionários e professores da escola. Sendo que, à exceção dos ofensores, todos os intervenientes referidos podem adotar estratégias de segurança e procedimentos que tenham em vista travar os atos de bullying, que devem ser perspetivados como um problema de toda a comunidade.
Dicas para os pais
Começando pelos pais, a literatura sustenta que estes intervenientes devem estar atentos aos comportamentos dos filhos que podem indiciar estarem a ser vítimas de bullying, nomeadamente:
Começando pelos pais, a literatura sustenta que estes intervenientes devem estar atentos aos comportamentos dos filhos que podem indiciar estarem a ser vítimas de bullying, nomeadamente
Dicas para os auxiliares de ação educativa e professores
Os funcionários e professores cientes de que o bullying sucede nos seus contextos de intervenção, devem estar particularmente atentos aos conflitos e quem são, tipicamente, as vítimas e os agressores, adotando procedimentos que reforcem a segurança das primeiras. Quer funcionários, quer professores devem fomentar nas crianças e jovens a sinalização do “bully”/agressor, incentivando os membros do grupo a protegerem-se entre si.
Através de ações de sensibilização na comunidade escolar, de jogos que permitam de forma anónima os alunos identificarem vítimas e agressores, muitos casos de bullying podem ser combatidos. Os alunos devem ser formados para adotarem atitudes e comportamentos de saber pedir ajuda a adultos, caso se sintam ameaçados ou violentados, bem como, a denunciarem situações de violência. A escola deve contrariar a ideia do “queixinhas” e garantir que oferece aos alunos um contexto de confiança e segurança que lhes permita denunciar os ofensores.
Dicas para os colegas que testemunham o bullying
Os pares que testemunham atos de violência podem desempenhar um papel muito importante para travar atos de bullying.
Muitos agressores insistem nos comportamentos violentos porque estão a ser observados pelos colegas, o que lhes reforça os sentimentos de poder sobre a vítima. Assim, perante atos de bullying é muito importante que os colegas demonstrem atitudes de desagrado perante a violência, procurem desviar a atenção dos presentes para outras coisas deixando assim o agressor(s) sem audiência. Ser expectador demonstra cumplicidade com o bullying reforçando a violência.
Os colegas que testemunham a violência podem também desempenhar um papel crucial ao alertar auxiliares de ação educativa e/ou professores para o que está suceder, tendo em vista a proteção da vítima.
Durante ou após os atos de bullying, os colegas podem ainda aproximar-se da vítima e transmitir-lhes o seu apoio e amizade reforçando perante a mesma, que esta não é culpada pelo sucedido e condenando os comportamentos do ofensor(s).
Tendo presente que a maioria das vítimas de bullying não conta a ninguém a vitimação, os colegas que a presenciarem podem constituir-se como peças chave na sensibilização das mesmas para procurarem apoio, quer junto de adultos da comunidade escolar, quer de instituições especializadas neste problema.
Dicas para as vítimas
Se estás a ser vítima de bullying podes adotar algumas atitudes e comportamentos para travar essa violência.
Sempre que possível:
Se estiveres a ser vítima de cyberbullying:
Dicas para a comunidade em geral
O bullying é mais uma forma de ataque aos direitos humanos e resulta em primeira análise de falhas graves no processo educacional das crianças e jovens.
Assim, travar o bullying passa por educar as crianças (pais, professores e comunidade) para o respeito pelos direitos humanos condenando qualquer forma de violência.
O bullying tem sempre na sua origem um ataque à vítima com base numa suposta “diferença” que é usada pelo(s) ofensor(es) para diminui-la e violentá-la. Assim, afigura-se urgente fomentar uma cultura de respeito pelos direitos individuais, que se traduza em modelos educativos que promovam nas crianças e jovens não apenas o respeito, mas a valorização da diferença. Os pais e todos os agentes educativos devem desde tenra idade, promover na criança sentimentos favoráveis “à diferença” que posteriormente se traduzirão numa diminuição dos atos de bullying e, simultaneamente, numa menor tolerância/aceitação desses mesmos atos, pelos colegas que os testemunham.
Se souberes que alguém é vítima: