No teu contexto escolar:
• Gozam contigo e ridicularizam-te perante os outros colegas?
• Inventam mentiras a teu respeito?
• Excluem-te de atividades ou jogos de grupo?
• Ameaçam-te ou tentam chantagear-te?
• Chamam-te nomes?
• Batem-te, empurram-te, cospem-te?
• Roubam-te ou estragam a tua roupa, os teus pertencentes?
• Difundem calúnias sobre ti nas redes sociais e incomodam-te com sms?
Então estás a ser vítima de bullying. É natural que te sintas incapaz de lidar com o que está suceder. Acede aqui a mais informação para deixares de ser vítima deste tipo de violência.
O termo bullying surgiu em 1978, por Dan Olweus na Noruega derivando da palavra bully, que significa valentão, brigão. O termo refere-se a comportamentos de intimidação, ameaça, tirania, opressão, humilhação e maltrato que podem suceder nas famílias, escolas, locais de trabalho, etc.
De referir que o bullying envolve vários participantes tratando-se de um ato coletivo onde estão presentes vários autores: agressores, vítimas e espetadores. É uma das formas de violência que mais cresce no mundo, sendo que, em Portugal, o bullying em contexto escolar, começou a colher interesse académico e visibilidade na década de 90.
O bullying pode incluir várias formas de violência (psicológica, física, social e sexual) que são perpetradas por um ou mais indivíduos contra um ou mais colegas, de modo intencional e sistemático (pode suceder por semanas, meses ou anos) num contexto específico.
Alude-se neste site ao bullying que ocorre em contexto escolar.
Nas situações de bullying verifica-se sempre um desequilibro de poder entre o ofensor e a vítima, sendo que quem agride é mais forte ou está em maior número, do que a vítima. Tipicamente, a pessoa agredida tem alguma característica física que a torna “diferente” dos colegas (mais baixa/alta que os pares, é de etnia diferente, é muito bom aluno/a, etc). Do ponto de vista psicológico, possui também alguma característica (tímida, insegura, ansiosa) que a torna mais suscetível à vitimação.
As formas de violência praticadas no âmbito do bullying têm por objetivo intimidar, assustar, humilhar, magoar e ridicularizar a vítima.
Esta forma de violência refere-se a todas os possíveis tipos de ofensa à integridade física da vítima, tais como bater, amarrar, empurrar, cuspir, morder, dar bofetadas, murros, pontapés, roubar, etc.
São formas de bullying sexual comportamentos tais como: acariciar ou forçar a vítima a dar carícias, sujeitar a assistir e/ou participar em práticas de cariz sexual.
Este tipo de violência refere-se a ofensas à integridade psicológica e moral da vítima. São exemplos destes comportamentos: insultar, gritar, tecer críticas negativas ou comentários humilhantes, ameaçar, ridicularizar, rasgar roupa/estragar objetos pessoais da vítima.
Constituem bullying social comportamentos tais como: excluir a vítima de brincadeiras, trabalhos de grupo, jogos, contextos daquele grupo em particular, espalhar rumores e mentiras, tendo em vista depreciá-la e humilhá-la.
Este tipo de violência refere-se à utilização de meios informáticos para incomodar/perseguir, atacar e denegrir a vítima. São exemplos deste tipo de comportamentos a difusão de rumores, mentiras, o assédio, a perseguição, insulto e ataque através de telefonemas, SMS, MMS, redes sociais, e-mail, websites, chats. O cyberbullying pode ocorrer também através da criação de falsos perfis em blogues e redes sociais.
De referir, que, muitas vezes, o bullying assenta em diferentes preconceitos de foro religioso, racial, cultural ou alusivos à orientação sexual da vítima.
Na literatura da especialidade, o bullying é descrito como uma forma de violência interpessoal multifacetada, que é perpetrada através de diferentes atos, com diferentes objetivos subjacentes e que desencadeia consequências diversas.
O bullying pode ser manifestado de modo direto e indireto. O primeiro sucede quando o confronto físico, psicológico ou verbal entre vítima e ofensor sucede cara a cara. A forma indireta ocorre quando a vítima é atacada encontrando-se ausente, por exemplo, através da difusão de calúnias e difamações pessoais ou ataques à etnia, cultura, grupos da mesma orientação sexual da vítima.
O bullying em contexto escolar afeta a vítima a vários níveis, de acordo com o tipo de violência praticada, causando sequelas físicas, psicológicas e sociais. Reflete-se em diminuições ao nível da auto-estima, auto-imagem, auto-eficácia e na inclusão social da criança ou jovem. De um ponto de vista ambiental, prejudica as perceções relativas à escola, o desempenho e a inclusão escolar.
De um modo geral, a literatura acerca do bullying considera que existem 3 critérios chave para que se caracterize um episódio de violência como bullying, a saber:
a) Intencionalidade do comportamento, isto é, o agressor age com o propósito de causar sofrimento ou dano à vítima para controlá-la;
b) Regularidade, ou seja, a violência sucede ao longo do tempo verificando-se uma “fixação” naquela ou mais vítimas; e
c) Desequilibro de poder na relação vítima/agressor, sendo que para este último a vítima é um alvo fácil.
Pese embora algumas iniciativas que sucederam ao longo dos anos para tornar o bullying um crime de cariz público, presentemente, no nosso país, este fenómeno ainda não tem esse enquadramento legal.
Assim, perante um quadro de bullying e as formas de violência perpetradas, esses comportamentos podem ser tipificados em diferentes crimes, tais como: ofensas à integridade física, injúrias, difamações, maus-tratos, etc.
De acordo com a tipificação, o crime pode ser considerado público, semi-público ou particular. Nos casos dos crimes públicos para que se inicie o processo crime basta a denúncia dos alegados factos, não sendo necessária a apresentação de queixa crime pela vítima.
Nos crimes que não são públicos, não obstante à existência de denúncias anteriores é necessária a apresentação de queixa crime por parte da vítima, para se dar início ao processo-crime. Se a mesma tiver menos de 16 anos, a queixa terá de ser formalizada pelos seus representantes legais, no geral, pelos pais.
De qualquer modo, quem testemunhar ou tiver conhecimento da prática de um quadro de bullying deve proceder à denúncia do caso, na medida em que dessa forma contribui para o apuramento dos factos em causa, aumentando a probabilidade de o agressor ser travado nas suas condutas agressivas prevenindo-se a eventual vitimação de terceiros.
Polícia de Segurança Pública (PSP);
Guarda Nacional Republicana (GNR);
Polícia Judiciária (PJ);
No Tribunal - Ministério Público;
No Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (gabinetes médico-legais);
Através do portal de queixa eletrónica do Ministério da Administração Interna. https://queixaselectronicas.mai.gov.pt
O tempo máximo para apresentação da queixa, no caso dos crimes semi-públicos e particulares é de seis meses, a contar da data da ocorrência do crime.
Quer se opte ou não pela denúncia do situação, por medo de retaliações ou outras questões, a vítima ou testemunha de atos de bullying pode sempre recorrer a instituições de apoio a vítimas de violência. Estas organizações estão capacitadas para prestar o acompanhamento necessário às vítimas e diligenciar no sentido de se travar a continuidade do bullying.
Após este passo inicia-se a fase de investigação do crime em que se procede à recolha de provas e audição de pessoas envolvidas, agressor, vítima, testemunhas.
Concluída a investigação, o Ministério público procede ao arquivamento ou à acusação da prática de crime. Caso se verifique a acusação, haverá lugar a um julgamento onde um juiz decreta uma sentença de absolvição ou de condenação da pessoa acusada.
De salientar que os professores e funcionários das escolas podem desempenhar um papel fundamental na denúncia de quadros de bullying devido à natureza das suas funções. Estes profissionais devem reportar estas situações às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e/ou programa escola segura.
O bullying é uma problema muito comum nas sociedades contemporâneas. As investigações sustentam que a nível mundial uma em cada três crianças, na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, sofrem de bullying em contexto escolar.
Trata-se de um fenómeno universal, transversal a diferentes países, culturas e géneros atingindo crianças e jovens de todos os níveis de ensino, inseridos em escolas públicas ou privadas, de contextos rurais ou urbanos.
A problemática encontra-se amplamente identificada e estudada pela comunidade científica, conhecendo-se a prevalência do fenómeno e perfis de vítimas e ofensores. Este problema é aliás identificado pelos próprios alunos nos seus contextos escolares. De acordo com um estudo da UNICEF (2016), através da qual foi realizada uma sondagem a jovens com idades entre os 13 e os 30 anos de idade, de dezoito países, dois em cada três jovens admitiram já ter sido vítimas de bullying. Nove em cada dez consideram que esse é um problema generalizado nas suas comunidades. Um terço dos inquiridos afirmou que ser vítima de bullying é normal, o que os levou a não relatar o problema a ninguém; a maioria associou o facto de ser vítima deste tipo de violência à sua aparência física; o bullying foi também justificado por questões de género, de orientação sexual e etnia. Um quarto das vítimas assumiu desconhecer pessoas ou entidades com capacidade para lhes prestar apoio.
Em Portugal, as investigações realizadas apontam para cifras semelhantes entre as nossas crianças e jovens, ou seja, uma em cada três reportam estar a ser vítimas de bullying. Observa-se ainda a mesma realidade, no que diz respeito ao silenciamento em torno do problema, tendo sido apurado que 75% das vítimas não relatou o quadro de vitimação a ninguém. Em termos de género, não se observam diferenças significativas entre rapazes e raparigas, pese embora, nos casos de bullying homofóbico se verificar uma maior prevalência entre rapazes (Paulo Costa, 2015 ).
Relativamente aos contextos privilegiados do bullying várias investigações sustentam que 70% das ocorrências sucedem no recreio, sendo que as restantes 30 acontecem dentro da sala de aula. Estes dados repercutem-se nas recomendações de diversos investigadores no sentido de formar os auxiliares de ação educativa para a deteção e intervenção nestes casos.
O bullying pode acarretar danos sérios na saúde física, mental e inserção/desempenho escolar das vítimas. Na literatura da área retrata-se um conjunto de sintomas e de indicadores associados a este tipo de vitimação, que podem ser de foro físico, psicológico e escolar.
A criança ou jovem vítima de bullying pode apresentar hematomas, cortes, arranhões ou outras lesões, sendo que quando confrontada com estas sequelas inventa desculpas para as mesmas (quedas, etc.). Pode regressar a casa com roupas e/ou livros rasgados e/ou sem os seus pertences.
Pode ainda, manifestar sintomas somáticos como falta de apetite, dores de cabeça, vómitos, diarreias, alterações no sono, abuso de substâncias, etc.
A vitimação por bullying pode suscitar o aparecimento de sintomatologia psicológica, sobretudo do foro da depressão e da ansiedade (baixa auto-estima, isolamento dos pares e da família, stress, alterações repentinas de humor, medos, fobias, vergonha, comportamentos de auto-mutilação, tentativas de suicídio, agressividade). Como já foi referido, a criança ou jovem vítima deste problema, tipicamente, não fala sobre o mesmo, adotando uma postura de silêncio, de fechar-se em si própria. Em resposta à vitimação, estas crianças e jovens podem também começar a manifestar comportamentos anti-sociais e de maior agressividade, tais como envolverem-se em brigas, roubos, atos de vandalismo, adquirir armas.
Ao nível escolar a criança ou jovem pode manifestar determinadas reações face ao contexto escolar, tais como: desinteresse e/ou fuga do mesmo, agressividade extrema para com o estabelecimento de ensino, absentismo e/ou decréscimo do rendimento académico, isolamento dos pares, medo de ir ou regressar da escola, resistência em participar em atividades escolares com o grupo de pares e/ou de falar sobre o que passa nesse contexto.
O bullying apesar de, aparentemente, apenas dizer respeito à vítima e ofensor (s) incluiu muitos outros atores, tais como: pares, pais das vítimas e ofensores, funcionários e professores da escola. Sendo que, à exceção dos ofensores, todos os intervenientes referidos podem adotar estratégias de segurança e procedimentos que tenham em vista travar os atos de bullying, que devem ser perspetivados como um problema de toda a comunidade.
Começando pelos pais, a literatura sustenta que estes intervenientes devem estar atentos aos comportamentos dos filhos que podem indiciar estarem a ser vítimas de bullying, nomeadamente:
•Reconhecer a sintomatologia física, psicológica e a relativa ao contexto escolar associada a esta problemática (c.f. consequências do bullying);
•Estar atentos a comportamentos como deixar de utilizar a internet, o telemóvel ou a desligar-se da realidade e da família;
•Avaliar o isolamento social dos filhos, sendo que quando não estão integrados no grupo, isto aumenta a probabilidade de estarem a sofrer de bullying.
Perante a suspeita de bullying os pais devem:
•Controlar as suas próprias emoções, procurando ter uma atitude distanciada e analisar cuidadosamente os passos a dar;
•Encorajar o filho/a a contar o que se está a passar evitando juízos de valor;
•Deixar-lhe claro que não tem culpa da vitimação a que foi sujeito/a e que vai estabelecer com ele/a um plano para pôr fim à mesma;
•Não repreender o filho/a por qualquer atitude que o mesmo/a tenha tomado;
•Escutá-lo/a com atenção procurando que este/a descreva atores envolvidos, testemunhas, quando e onde sucederam os atos;
•Dar-lhe os parabéns pela coragem de verbalizar a vitimação explicando-lhe que muitas outras crianças e jovens são vítimas de bullying e que não está sozinho na resolução do problema;
•Não incentivar qualquer represália, sendo que violência gera violência;
•Comunicar com a escola o que está suceder exigindo que os atos de bullying sejam travados. Os adultos da escola são essenciais para a resolução do problema. Sendo que os pais devem ir aferindo junto do filho/a e da escola se o bullying está efetivamente a ser travado.
Os funcionários e professores cientes de que o bullying sucede nos seus contextos de intervenção, devem estar particularmente atentos aos conflitos e quem são, tipicamente, as vítimas e os agressores, adotando procedimentos que reforcem a segurança das primeiras. Quer funcionários, quer professores devem fomentar nas crianças e jovens a sinalização do “bully”/agressor, incentivando os membros do grupo a protegerem-se entre si.
Através de ações de sensibilização na comunidade escolar, de jogos que permitam de forma anónima os alunos identificarem vítimas e agressores, muitos casos de bullying podem ser combatidos. Os alunos devem ser formados para adotarem atitudes e comportamentos de saber pedir ajuda a adultos, caso se sintam ameaçados ou violentados, bem como, a denunciarem situações de violência. A escola deve contrariar a ideia do “queixinhas” e garantir que oferece aos alunos um contexto de confiança e segurança que lhes permita denunciar os ofensores.
Os pares que testemunham atos de violência podem desempenhar um papel muito importante para travar atos de bullying.
Muitos agressores insistem nos comportamentos violentos porque estão a ser observados pelos colegas, o que lhes reforça os sentimentos de poder sobre a vítima. Assim, perante atos de bullying é muito importante que os colegas demonstrem atitudes de desagrado perante a violência, procurem desviar a atenção dos presentes para outras coisas deixando assim o agressor(s) sem audiência. Ser expectador demonstra cumplicidade com o bullying reforçando a violência.
Os colegas que testemunham a violência podem também desempenhar um papel crucial ao alertar auxiliares de ação educativa e/ou professores para o que está suceder, tendo em vista a proteção da vítima.
Durante ou após os atos de bullying, os colegas podem ainda aproximar-se da vítima e transmitir-lhes o seu apoio e amizade reforçando perante a mesma, que esta não é culpada pelo sucedido e condenando os comportamentos do ofensor(s).
Tendo presente que a maioria das vítimas de bullying não conta a ninguém a vitimação, os colegas que a presenciarem podem constituir-se como peças chave na sensibilização das mesmas para procurarem apoio, quer junto de adultos da comunidade escolar, quer de instituições especializadas neste problema.
Se estás a ser vítima de bullying podes adotar algumas atitudes e comportamentos para travar essa violência.
Sempre que possível:
• Ignora as ofensas que te estão a ser dirigidas, faz de conta que não são para ti;
• Se fores interpelado procura responder ao agressor com calma e firmeza não demonstrando o medo que possas estar a sentir;
• Se sentires que estás em perigo vai para um local onde te sintas seguro/a ou para um local onde fiques acompanhado/a.
• Pede apoio a outros colegas e evita andar sozinho;
• Altera as tuas rotinas e escolhe caminhos e lugares alternativos aqueles onde sucede a vitimação;
• Evita estar com o agressor(s);
• Procura um adulto da tua confiança e conta-lhe o que se está a passar. Não se trata de fazer “queixinhas” mas de explicares que estás a ser vítima de violência e queres proteção;
• Grava contactos importantes no teu telemóvel de quem te possa socorrer caso necessites.
Se estiveres a ser vítima de cyberbullying:
• Não respondas a mensagens endereçadas ao teu e-mail, telemóvel ou rede social;
• Grava as mensagens recebidas como prova;
• Barra, bloqueia o autor das mensagens das tuas contas ou redes sociais;
• Denuncia à entidade responsável pela aplicação informática o cyberbullying de que estás a ser alvo;
• Recorre aos serviços especializados na prestação de acompanhamento a vítimas de bullying e se necessário denuncia o caso às autoridades policiais.
O bullying é mais uma forma de ataque aos direitos humanos e resulta em primeira análise de falhas graves no processo educacional das crianças e jovens.
Assim, travar o bullying passa por educar as crianças (pais, professores e comunidade) para o respeito pelos direitos humanos condenando qualquer forma de violência.
O bullying tem sempre na sua origem um ataque à vítima com base numa suposta “diferença” que é usada pelo(s) ofensor(es) para diminui-la e violentá-la. Assim, afigura-se urgente fomentar uma cultura de respeito pelos direitos individuais, que se traduza em modelos educativos que promovam nas crianças e jovens não apenas o respeito, mas a valorização da diferença. Os pais e todos os agentes educativos devem desde tenra idade, promover na criança sentimentos favoráveis “à diferença” que posteriormente se traduzirão numa diminuição dos atos de bullying e, simultaneamente, numa menor tolerância/aceitação desses mesmos atos, pelos colegas que os testemunham.
• Mostra-te disponível para ouvir;
• Ouve sem julgar;
• Disponibiliza-te para apoiar;
• Encoraja a pessoa a procurar ajuda especializada e/ou apresentar queixa.
116 111 iac-soscrianca@iacrianca.pt – Linha SOS Criança (gratuito)
112 – Número Nacional de Emergência (gratuito)
APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - www.apavparajovens.pt
CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - www.cig.gov.pt
Gabinete Atendimento à Família - Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica - http://www.gaf.pt
AABCJ – Associação anti-bullying com Crianças e Jovens - http://aabcj.blogspot.com/
