Stalking

Qualquer pessoa, independentemente do sexo, orientação sexual, etnia, faixa etária ou classe social, pode ser vítima de stalking/perseguição/assédio persistente em algum momento da sua vida.

O stalking pode envolver vários comportamentos de assédio de uma pessoa contra outra, tais como: comportamentos de perseguição (ex. a pé, de carro, de mota), repetidos contactos ou tentativas de contacto indesejadas - enviando presentes, flores, cartas, bilhetes, emails ou telefonando sem que lhe fosse pedido, ameaças à vítima e/ou pessoas próximas, filmar ou tirar fotografias sem autorização, vasculhar, roubar ou apoderar-se de objetos pessoais (ex. correio, lixo, cacifo), invadir a propriedade ou forçar a entrada na casa, aparecer em locais que a vítima costuma frequentar (ex. café, supermercado), ameaçar fazer mal a si próprio/a (ex. suicidar-se), vigiar ou pedir a alguém para vigiar, agredir a vítima ou familiares da mesma.

Dependendo da relação com o/a perseguidor/a (stalker) e do contexto de ocorrência da vitimação, as vítimas poderão ser:

Vítimas de ex-parceiros

maioritariamente envolve uma vítima do sexo feminino e um agressor do sexo masculino. Também pode ocorrer entre vítimas masculinas ou entre ex-parceiros do mesmo sexo. Estas vítimas tendem a experienciar um maior número de comportamentos e por um período mais alargado de tempo, ocorrendo com frequência ameaças e agressões físicas.

Vítimas de conhecidos ou amigos

a maioria dos homens vítimas de assédio persistente enquadra-se nesta categoria, sendo perseguidos por alguém que procura estabelecer uma relação de intimidade com a vítima. Por norma ocorre depois de um encontro casual, tem curta duração e envolve um baixo risco de violência.

Vítimas no contexto de uma relação profissional de apoio

determinadas profissões, devido à maior proximidade relacional e à regularidade de contactos que exigem, envolvem um risco acrescido de assédio persistente. Nestas situações, por norma, o agressor/a / stalker pretende desenvolver uma relação de intimidade ou a vingar-se.

Vítimas em contexto laboral

pode envolver empregados, subordinados, colegas ou clientes, motivados pelo desejo de iniciar uma relação de intimidade ou pelo sentimento de vingança.

Vítimas por desconhecidos

este tipo de situação tende a gerar maior sentimento de insegurança e medo. No entanto, quando o perpetrador é um desconhecido é menos provável que envolva comportamentos violentos, comparativamente ao que acontece entre conhecidos e entre ex-parceiros.

Celebridades vítimas

as celebridades ou figuras públicas, devido à sua exposição mediática, são um alvo para este tipo de crime. Neste caso, os objetivos do agressor/stalker passam por tentar estabelecer uma relação de intimidade, vingança ou obtenção de favores. Nestas situações raramente ocorrem situações de violência, facto que poderá ser explicado pelas medidas de segurança que aplicam

O stalking, ou perseguição persistente, consiste num padrão de comportamentos de assédio dirigido a uma pessoa, de forma repetida e indesejada, que provoca medo, ansiedade ou perturba a vida da vítima. Estes comportamentos podem incluir contactos constantes, vigilância, envio de mensagens, presentes indesejados, tentativas de aproximação física, cyberstalking (como publicação de fotos ou comentários nas redes sociais) ou qualquer ação que restrinja a liberdade e a segurança da pessoa.

O/a autor/a do stalking pode ser conhecido ou desconhecido da vítima, mas frequentemente trata-se de ex-parceiros/as, familiares, amigos/as, colegas de trabalho ou vizinhos/as. Os comportamentos tendem a começar de forma aparentemente inofensiva e lisonjeira, mas, quando a vítima rejeita a aproximação, podem escalar para ações intimidatórias, agressivas ou mesmo perigosas.

O stalking não deve ser ignorado e é um crime que depende de queixa. A sua persistência e intensidade podem aumentar ao longo do tempo e associar-se a outras formas de violência, incluindo ameaças, agressões físicas, psicológicas ou sexuais.

Mitos e Realidade

Mito: As vítimas geralmente não conhecem o/a stalker.

Realidade: Na maioria dos casos, o/a stalker é alguém conhecido da vítima.

Mito: As vítimas se sentem lisonjeadas pelo interesse do/a stalker.

Realidade: O assédio persistente é perturbador, ameaçando a autonomia, liberdade e segurança da vítima.

Mito: O stalking não envolve perigo real.

Realidade: O stalking pode escalar para atos de violência, representando um risco concreto para a vítima.

Mito: Ignorar ou desvalorizar o comportamento do/a stalker resolve a situação.

Realidade: Minimizar o stalking raramente resolve o problema; é essencial procurar apoio e adotar medidas de proteção.

Reconhecer o stalking e agir prontamente é fundamental para proteger a vítima, prevenir situações de risco e procurar apoio junto de serviços especializados e autoridades competentes.

Como se trata de um crime semipúblico, tem de ser a vítima ou seu representante legal (advogado) a fazer a denúncia.

Junto das autoridades policiais:

  • Polícia de Segurança Pública (PSP);
  • Guarda Nacional Republicana (GNR);
  • Polícia Judiciária (PJ);

ou

  • No Tribunal - Ministério Público;
  • No Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (gabinetes médico-legais);
  • Através do portal de queixa eletrónica do Ministério da Administração Interna.

O stalking, ou perseguição obsessiva, refere-se a um padrão de comportamentos repetidos e indesejados que causam medo, ansiedade ou perturbação na vida diária de uma pessoa. Pode incluir seguimento, contacto constante por mensagens, chamadas, redes sociais, vigilância física, ameaças ou outros comportamentos intrusivos.

Estudos mostram que o stalking é um fenómeno significativo e generalizado, afetando tanto mulheres como homens, embora as mulheres tendam a ser mais frequentemente vítimas. Este tipo de violência ocorre em diferentes idades e contextos, incluindo relações afetivas, antigas relações amorosas, trabalho ou outros ambientes sociais.

Uma proporção considerável da população já experienciou stalking em algum momento da vida, e muitas vezes estas situações são subnotificadas devido ao medo, vergonha ou dificuldade em identificar os comportamentos como crime.

Reconhecer os sinais de stalking é essencial para prevenir situações de risco, proteger a vítima e procurar apoio junto das autoridades ou serviços especializados. Comportamentos persistentes e intrusivos que afetam a liberdade, segurança ou tranquilidade da pessoa devem ser tratados com seriedade."

Atualmente, o stalking é reconhecido como uma forma de violência e como uma experiência potencialmente traumatizante e danosa para a vítima, capaz de afetar negativamente o seu bem-estar e provocar um impacto negativo em diferentes áreas da sua vida. Cada vítima reage de forma diferente e este impacto pode estender-se a pessoas próximas da vítima.

Consequências na Saúde Física

As consequências físicas podem incluir as lesões físicas decorrentes das agressões sofridas (ex. hematomas, queimaduras, ferimentos de arma branca ou de fogo), mas também respostas do corpo ao stress a que foi sujeito, nomeadamente:

  • distúrbios digestivos;
  • alterações de apetite;
  • dores de cabeça;
  • insónias/ pesadelos;
  • cansaço/ exaustão;
  • alterações na aparência física (ex. cortar o cabelo).

Consequências no bem-estar emocional e psicológico

Dada a repetição e a imprevisibilidade dos comportamentos, é no plano da saúde mental e bem-estar psicológico que se denota um elevado impacto.

Algumas das consequências psicológicas poderão ser:

  • medo;
  • culpa;
  • hipervigilância;
  • desconfiança;
  • sensação de perigo iminente;
  • sentimentos de abandono;
  • desânimo;
  • confusão;
  • falta de controlo;
  • perturbações de ansiedade;
  • depressão;
  • tentativas de suicídio;

Outras Consequências

Dados os comportamentos persecutórios encetados pelo ofensor, muitas vezes as vítimas são obrigadas a fazer mudanças na sua vida, tais como:

  • alteração de rotinas diárias
  • redução dos contactos sociais
  • abandono e/ou evitamento de atividades sociais
  • mudança de cidade, de residência, de carro, e/ou de emprego
  • aumento de encargos económicos/despesas em resultado da necessidade de adquirir ou reforçar medidas de segurança (exemplo: mudar a fechadura de casa; aquisição de alarmes, etc.)
  • redução no rendimento/produtividade profissional, académica e/ou escolar
  • aumento do absentismo e/ou redução da assiduidade
  • diminuição do salário devido a dias de trabalho perdidos

Se é ou conhece alguém que esteja a ser vítima de assédio persistente, há um conjunto de estratégias que pode utilizar para se proteger das investidas do/a agressor/a e para garantir a sua segurança.

Algumas das medidas que pode adotar para se manter em segurança:

  • ter sempre consigo o telemóvel com bateria e com o número das autoridades locais e serviços de saúde e socorro - 112;
  • ter uma lista de pessoas em quem confia, para contactar em caso de emergência e colocar o seu número de telefone nas teclas de contacto rápido do telemóvel;
  • informe outras pessoas – familiares, amigos, colegas de trabalho/ginásio/escola, vizinhos e peça-lhes para que não forneçam informações ao/à autor/a dos comportamentos de assédio e que se o/a virem a rondar o local de trabalho/escola o/a avisem;
  • não responda a mensagens escritas, bilhetes, e-mails, telefonemas, sms ou a outras tentativas de contacto;
  • evite contactar e/ou confrontar o/a autor/a dos comportamentos de assédio persistente;
  • opte por caminhos alternativos e, se possível, alterne horários aos que usualmente utiliza para se deslocar de casa para o trabalho ou para outros locais que frequenta diariamente (exemplo: ginásio, supermercado, escola/creche dos seus filhos, centro comercial, entre outros);
  • peça sempre a alguém de confiança que o/a acompanhe ao carro ou até ao transporte que normalmente utiliza;
  • quando se deslocar de carro, tranque as portas e mantenha uma distância de segurança entre o seu carro e o veículo da frente caso tenha necessidade de fazer inversão de marcha;
  • crie um registo detalhado de todos os comportamentos de assédio persistente de que tem sido alvo;
  • anote qualquer incidente suspeito, (por exemplo: o dia e a hora em que apareceu à porta do seu local de trabalho, escola, carro, ginásio, o que aconteceu, como estava vestido/a) e guarde todas as cartas, emails, sms, bilhetes, presentes e/ou outros materiais que a pessoa que o/a tem assediado lhe tenha enviado;
  • se vir a pessoa que o/a tem assediado e/ou se se sentir em perigo, fique calmo/a, não se aproxime, nem inicie qualquer conversa ou interação com a pessoa em causa. Tente permanecer fora do seu campo de visão, peça ajuda a outras pessoas que estejam por perto e chame a Polícia ou 112.

Se souberes que alguém é vítima:

  • Mostra-te disponível para ouvir;
  • Ouve sem julgar;
  • Disponibiliza-te para apoiar;
  • Encoraja a pessoa a procurar ajuda especializada e/ou apresentar queixa.
  • 144 – Linha Nacional de Emergência Social (gratuito)
  • 112 – Número Nacional de Emergência (gratuito)
  • 800 202 148 – Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (disponível 24h gratuito)
  • APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - www.apavparajovens.pt
  • CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - www.cig.gov.pt
  • Centro Social e Cultural de Vila Praia de Âncora - Centro de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica - www.cscvpa.pt
  • Gabinete Atendimento à Família - Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica - www.www.gaf.pt
Saída de Emergência