13-09-2024 16:14
Estas alterações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho.
O programa, que se apresenta como um incentivo ao arrendamento, foi originalmente criado para apoiar o arrendamento por jovens – Porta 65 Jovem.
Através do Porta 65+ apoia pessoas de qualquer faixa etária, desde que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo ou sejam famílias monoparentais.
As principais alterações nas condições de acesso prendem-se, entre outras, com:
• permitir candidatos/as com idade igual ou inferior a 35 anos (anteriormente, a idade tinha de ser inferior a 35 anos);
• eliminar a renda máxima por município;
• conceder o apoio previamente à celebração do contrato de arrendamento, ou seja, o candidato toma conhecimento se tem direito ao apoio e pode procurar casa posteriormente.
O programa recebe candidaturas durante todo o ano. Cada candidatura aprovada, tem a duração de 12 meses e apoio pode durar no máximo 5 anos. É necessário apresentar uma candidatura todos os anos, no mesmo mês, durante os 5 anos para que o apoio não seja interrompido. Ultrapassado o limite de idade permitida no programa, durante a vigência de uma candidatura, pode ainda candidatar-te por mais 2 anos.
A candidatura é apresentada no Portal da Habitação através do preenchimento do formulário eletrónico.
Face às atuais condições em que se encontra o mercado de arrendamento, estas alterações vão permitir a autonomização das vítimas de violência doméstica acompanhadas pelo GAF - Gabinete de atendimento à Família no Núcleo de Atendimento a Vítimas ou nas Respostas de Acolhimento – Casa Abrigo e Centro de Acolhimento de Emergência, uma vez que facilitam/garantem o acesso à habitação que, de outra forma, seria insustentável.
Fontes:
• Porta 65 Jovem | Portal da habitação
• Porta 65 + | Portal da habitação
• Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho | Diário da Republica
• Porta 65: concorrer ao apoio ao arrendamento | DECO PROteste