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Sabia que a primeira Empresa de Trabalho Temporário (ETT) surgiu na década de 1940, nos Estados Unidos?

31-10-2025 10:36



Após a Segunda Guerra Mundial, as empresas enfrentaram enormes transformações, e foi necessário ajuda-las a suprir necessidades temporárias de mão-de-obra, nascendo o primeiro modelo nos EUA. A primeira ETT – a Manpower - chegou a Portugal em 1962, altura na qual ainda não existia legislação especifica e a sua atuação era limitada. Só na década de 1990 é que passaram a ser regulamentadas juridicamente (com a lei nº 146/99, de 1 de setembro). Esta lei veio definir os direitos dos trabalhadores temporários: a obrigatoriedade de contrato escrito; os limites temporais à duração dos contratos e às regras de igualdade de tratamento face aos trabalhadores efetivos. Esta lei veio ainda estabelecer a responsabilidade solidária entre a ETT e a empresa utilizadora. Atualmente, as ETT precisam de licença para funcionar (compete ao IEFP o licenciamento e acompanhamento da atividade das ETT - www.iefp.pt/empresas-trabalho-temporario). O empregador formal é sempre a ETT. O trabalhador “cedido” a determinada empresa tem os mesmos direitos que o trabalhador efetivo, salvo no que diz respeito à duração do seu contrato. No contrato efetuado deve constar a função, duração, local de trabalho, renumeração tal como em qualquer outro contrato efetuado entre empresa-trabalhador.

As ETT são importantes motores de emprego pois representam um excelente recurso, permitem ajustar rapidamente o número de trabalhadores numa determinada empresa, são portas de entrada para jovens sem experiência, desempregados de longa duração e imigrantes e podem ser verdadeiras portas de entrada para trabalhos efetivos. Apesar de as ETT permitirem a rápida entrada no mercado de trabalho, a diversidade de experiências, a possibilidade de efetivação e o contrato formal, existem também aspetos menos positivos, nomeadamente a insegurança no emprego devido à contratação temporária, a precariedade contratual, a desigualdade no tratamento (apesar da lei), a falta de integração e a dificuldade em fazer carreira.

As Empresas de Trabalho Temporário representam uma alternativa útil para muitos trabalhadores que procuram acesso rápido ao mercado de trabalho, bem como para empresas que necessitam de flexibilidade nas suas equipas. No entanto, é importante reconhecer que este modelo também levanta preocupações, pelo que o equilíbrio entre a flexibilidade e a proteção dos direitos dos trabalhadores deve ser uma prioridade nas políticas que regulam o trabalho temporário.

Para quem procura uma oportunidade profissional através de uma ETT, é recomendável optar por empresas licenciadas e bem estabelecidas no mercado. Algumas das mais reconhecidas a operar em Viana do Castelo são a Grandalvo (www.grandalvo.com/candidatos); Adecco (www.adecco.com);
Randstad (www.randstad.pt/); Gi Group Portugal (www.gigroup.com/); Leader (www.grupoleader.pt/home); IMAN (www.imancorp.pt). Estas entidades oferecem apoio no recrutamento, formação e, em muitos casos, funcionam como uma ponte para o emprego efetivo.



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