29-03-2024 15:41

Em 2024 o período de entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Quem está abrangido pelo IRS automático tem a tarefa mais facilitada, mas não deve deixar de confirmar se as informações estão corretas antes de submeter a declaração.
Quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo recebe o reembolso. Se tiver entregado o IRS dentro do prazo e tiver direito a reembolso, vai recebê-lo, no máximo, até ao dia 31 de julho. É também até esta data que a Autoridade emite a nota de liquidação, na qual pode consultar todos os cálculos.
A consignação do IRS consiste na doação de 0,5% do imposto devido ao Estado, por parte dos contribuintes, a uma instituição à sua escolha, dentro da listagem disponível para a consignação.
É de realçar que estes 0,5% do IRS são relativos aos seus rendimentos após as deduções à coleta, não tendo como tal qualquer custo para si. Ou seja, o valor que vai consignar só é calculado após se abaterem as despesas gerais do agregado familiar, encargos com saúde, educações, imóveis, lares, manutenção de veículos, despesas com o veterinário e cabeleireiros. O que significa que o valor restante do IRS (após deduções e ajustes face à sua retenção na fonte) seria na totalidade entregue ao Estado. Mas, de acordo com a lei, os contribuintes têm a possibilidade de entregar 0,5% a uma instituição à sua escolha.
Esta medida já tem mais de duas décadas, uma vez que está consagrada na legislação portuguesa desde 2001 (art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho).
A consignação do IRS é facultativa. O Estado permite aos contribuintes escolherem se pretendem ou não consignar 0,5% deste imposto de forma solidária. Caso não pretenda consignar o seu IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá aceitar sem qualquer problema a sua declaração mas o valor correspondente a 0,5% deste importo vai reverter para o Estado.
Para efetuar a consignação basta preencher no campo próprio para tal o número de contribuinte da instituição que escolher.
E JÁ SABIA QUE PODE CONSIGNAR O SEU IRS AO GAF?
Dessa forma estará também a apoiar pessoas em situação de pobreza ou exclusão, vitimas de violência doméstica, crianças em risco, pessoas com problemas ligados ao álcool ou dependências, pessoas desempregadas ou em situação de sem abrigo e pessoas portadoras de VIH.
Coloque o NIF do GAF - 503748935 no campo da consignação e entregue-nos o valor do seu imposto que, de outra forma, ficará para o Estado.
Para si não tem qualquer custo....para nós é de extrema relevância