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Sabia que as vítimas de violência doméstica podem ter direito ao subsídio de desemprego, quando se vejam obrigadas a sair do emprego?

11-07-2025 10:00


Em Portugal, a violência doméstica continua a ser uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Para quem decide sair desse ciclo, o caminho raramente é simples — implica coragem, decisões drásticas e, muitas vezes, a rutura com o local de trabalho por razões de segurança. Mas há boas notícias: a lei já protege estas pessoas, mesmo quando a decisão de abandonar o emprego parte da vítima.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 113/2023 de 30 de novembro, o Estado português deu um passo decisivo na proteção social de quem tem o estatuto de vítima de violência doméstica. Esta norma veio determinar que, sempre que uma pessoa trabalhadora com este estatuto rescinda o contrato, essa situação é equiparada a desemprego involuntário, o que lhe garante o direito ao subsídio de desemprego, nos mesmos moldes de quem é despedido ou vê o contrato cessar por iniciativa do empregador.

Ou seja, se for vítima de violência doméstica e tiver de sair do seu trabalho para garantir a sua integridade, não perderá o acesso à proteção social , uma salvaguarda que pode ser vital para recomeçar em segurança e com alguma estabilidade financeira. O acesso ao subsídio dependerá da carreira contributiva da pessoa, como em qualquer outra situação de desemprego.

O estatuto de vítima de violência doméstica é conferido com base no artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, a principal legislação nacional que estabelece o regime jurídico da prevenção, proteção e assistência nestes casos.

Esta medida responde a uma necessidade real e urgente: muitas vítimas não conseguiam manter o emprego por estarem em fuga, por segurança ou por viverem sob coação psicológica permanente. Perdiam o trabalho e com ele, todos os direitos sociais. Agora, com este enquadramento legal, a justiça social e a proteção passam finalmente a caminhar lado a lado.

No GAF, recebemos e acompanhamos muitas destas pessoas. Sabemos que recomeçar exige mais do que força interior: exige respostas concretas do Estado e da sociedade. Este direito é uma dessas respostas e pode ser determinante para romper o ciclo da violência com dignidade e esperança.




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