Sabia que o regime do Maior Acompanhado permite que qualquer pessoa possa requerer medidas de acompanhamento junto do Tribunal?

21-01-2022 15:33 | 4 anos atrás


Sabia que … O Regime do Maior Acompanhado está previsto na Lei nº 49/2018 de 14 de agosto, e permite que qualquer pessoa possa requerer medidas de acompanhamento junto do Tribunal, quando por questões de saúde, deficiência ou outras condições impossibilitem alguém de exercer os seus direitos e deveres na sua plenitude.

O requerimento deste regime pode ser feito pelo próprio, por algum parente desde que tenha autorização do mesmo ou ainda pelo Ministério Público.

Qualquer adulto pode escolher antecipadamente a pessoa por quem quer ser acompanhado e essa vontade deve ser respeitada. Esta fica incumbida de ajudar ou representar na tomada de decisões de natureza pessoal ou patrimonial, sempre com o objetivo a assegurar o seu bem-estar, recuperação e pleno exercício de todos os direitos e deveres.

Para mais informações, consulte o Regime Jurídico do Maior Acompanhado - Lei n.º 49/2018 - Diário da República, 1.ª série - N.º 156 - 2018-08-14.



+ INFORMAÇÕES:
• Guia do Maior Acompanhado (online) 
• Folheto Maior Acompanhado (PDF) 
• Diário da República (DRE) Regime do Maior Acompanhado



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